Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001593 |
| Acordão: | 88-277-2 |
| Processo: | 88-0101 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Nº do Documento: | TCA19881130882772 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 43 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/21/1989 |
| Página do Diário da República: | 1907 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88, relativa a norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo das Expropriações. |
| Sumário: | Tendo sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |