Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004813 |
| Acordão: | 94-273-2 |
| Processo: | 94-0048 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO OBJECTO DO RECURSO REMIÇÃO PENSÃO ACIDENTE DE TRABALHO |
| Nº do Documento: | TCB19940324942732 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART282 N4 ART115 N6 N7 ART202 C ART201 N1 A. |
| Legislação Nacional: | CPT81 ART151 N1. PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso porque não se verificam, no caso, os pressupostos do recurso de constitucionalidade. |
| Sumário: | I - So podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas juridicas, e não tambem as decisões judiciais, consideradas em si mesmas. O despacho recorrido não emitiu nenhum juizo novo de inconstitucionalidade (pressuposto necessario de recurso para o Tribunal Constitucional). Tratando-se de uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica relacionada com a interpretação de normas de direito ordinario, o Tribunal Constitucional não deve intervir. II - Saber se, nos incidentes de remição de pensões por acidente de trabalho, o caso julgado cobre ou não a determinação do montante do capital de remição dessas pensões, escapa aos poderes de cognição o Tribunal Constitucional. III - O despacho sobre recurso não recusou a "aplicação da norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, para alem do que fora declarado inconstitucional, porque toda ela foi declarada inconstitucional. IV - A decisão recorrida não operou qualquer ampliação do ambito de inconstitucionalidade decretada pelo acordão n. 61/91. |
| Texto Integral: |