Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004813
Acordão: 94-273-2
Processo: 94-0048
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DO RECURSO
REMIÇÃO
PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: TCB19940324942732
Data do Acordão: 03/24/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART282 N4 ART115 N6 N7 ART202 C ART201 N1 A.
Legislação Nacional: CPT81 ART151 N1.
PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso porque não se verificam, no caso, os pressupostos do recurso de constitucionalidade.
Sumário: I - So podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas juridicas, e não tambem as decisões judiciais, consideradas em si mesmas. O despacho recorrido não emitiu nenhum juizo novo de inconstitucionalidade (pressuposto necessario de recurso para o Tribunal Constitucional). Tratando-se de uma materia que diz essencialmente respeito a uma tematica relacionada com a interpretação de normas de direito ordinario, o Tribunal Constitucional não deve intervir.
II - Saber se, nos incidentes de remição de pensões por acidente de trabalho, o caso julgado cobre ou não a determinação do montante do capital de remição dessas pensões, escapa aos poderes de cognição o Tribunal Constitucional.
III - O despacho sobre recurso não recusou a "aplicação da norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, para alem do que fora declarado inconstitucional, porque toda ela foi declarada inconstitucional.
IV - A decisão recorrida não operou qualquer ampliação do ambito de inconstitucionalidade decretada pelo acordão n. 61/91.
Texto Integral: