Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000153 |
| Acordão: | 84-123-1 |
| Processo: | 84-0058 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS MILITARES SUPREMO TRIBUNAL MILITAR GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DOS ORGÃOS DE SOBERANIA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Nº do Documento: | TCA19841205841231 |
| Data do Acordão: | 12/05/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 54 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/06/1985 |
| Página do Diário da República: | 2137 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 358 |
| Página do Boletim do M.J.: | 215 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 4 |
| Página do Volume: | 383 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART218 ART269 N2. 1982 ART218 ART113 N1 ART113 N2 ART268 N3. |
| Normas Apreciadas: | EDFAP71 ART191 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | EOFAP71 ART196 B. |
| Legislação Nacional: | EDFAP71 ART199. L 82/77 DE 1977/12/06 ART14. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. DIR MIL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 196, alinea b), do Estatuto do Oficial da Força Aerea, aprovado pelo Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro , respeitante a competencia do Supremo Tribunal Militar. |
| Sumário: | I - A definição de competencia dos tribunais militares esta , toda ela , concentrada no artigo 218 da Constituição , redacção de 1982. Isto o que resulta do texto daquela norma e de dois principios constitucionais: o da competencia estrita dos tribunais especiais e o da competencia estrita dos orgãos de soberania. II - E materialmente inconstitucional a norma do Estatuto do Oficial da Força Aerea Portuguesa que reconhece do Supremo Tribunal Militar competencia para conhecer dos recursos, que forem interpostos por oficial que se considere prejudicado quanto a mudança de situação. III - Por entretanto haver sido revogada a norma que permitia a interferencia do Secretario de Estado da Aeronautica e do proprio Conselho de Ministros em certas decisões do Supremo Tribunal Militar, este, a poder ocupar-se das materias referidas na citada norma do mencionado Estatuto, estaria a exercer verdadeira e propria actividade jurisdicional e não mera actividade administrativa, pelo que , nessa hipotetica situação, não haveria violação da garantia de recurso contencioso. |
| Texto Integral: |