Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000117 |
| Acordão: | 84-087-2 |
| Processo: | 84-0015 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TCA19840730840872 |
| Data do Acordão: | 07/30/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 36 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/12/1985 |
| Página do Diário da República: | 1421 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Normas Suscitadas: | DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CPC67 ART685 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | E de oito dias , contados da notificação da decisão , o prazo para a interposição do recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |