Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003139 |
| Acordão: | 92-072-1 |
| Processo: | 91-0237 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO CONHECIMENTO DO RECURSO ACÇÃO DE DESPEJO |
| Nº do Documento: | TCB19920225920721 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CCIV66 ART1102. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG CONTRATOS. |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender a questão de inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Não merece atendimento a questão previa suscitada pelos recorridos uma vez que a questão de inconstitucionalidade do artigo 1102 do Codigo Civil, na interpretação perfilhada pelo juiz de primeira instancia, foi proposta a apreciação do Tribunal da Relação pela recorrente, portanto durante o processo. II - Essa norma foi aplicada pelo acordão recorrido na interpretação invocadamente inconstitucional. |
| Texto Integral: |