Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003139
Acordão: 92-072-1
Processo: 91-0237
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: TCB19920225920721
Data do Acordão: 02/25/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CCIV66 ART1102.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG CONTRATOS.
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender a questão de inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo.
Sumário: I - Não merece atendimento a questão previa suscitada pelos recorridos uma vez que a questão de inconstitucionalidade do artigo 1102 do Codigo
Civil, na interpretação perfilhada pelo juiz de primeira instancia, foi proposta a apreciação do Tribunal da Relação pela recorrente, portanto durante o processo.
II - Essa norma foi aplicada pelo acordão recorrido na interpretação invocadamente inconstitucional.
Texto Integral: