Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003435
Acordão: 92-370-1
Processo: 91-0356
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
INTERESSE PROCESSUAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19921126923701
Data do Acordão: 11/26/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CEXP76 ART83 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter desaplicado a norma questionada.
Sumário: I - No acordão recorrido não chegou a haver uma autentica recusa de aplicação com fundamento em inconstitucionalidade da norma em causa porque o Tribunal da Relação, na sua decisão sobre o "quantum" da indemnização por expropriação, moveu-se dentro dos limites que aquela norma coloca ao poder de apreciação do tribunal.
II - Esta-se, assim, perante uma falsa recusa de aplicação da norma do n. 2 do artigo 83 do Codigo das Expropriações de 1976, pois que se trata de um mero "obitem dictum" ou mesmo de uma opinião
"ad ostentationem" em materia de inconstitucionalidade, pelo que não deve conhecer do recurso.
Texto Integral: