Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003435 |
| Acordão: | 92-370-1 |
| Processo: | 91-0356 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO INTERESSE PROCESSUAL PRESSUPOSTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19921126923701 |
| Data do Acordão: | 11/26/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CEXP76 ART83 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter desaplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - No acordão recorrido não chegou a haver uma autentica recusa de aplicação com fundamento em inconstitucionalidade da norma em causa porque o Tribunal da Relação, na sua decisão sobre o "quantum" da indemnização por expropriação, moveu-se dentro dos limites que aquela norma coloca ao poder de apreciação do tribunal. II - Esta-se, assim, perante uma falsa recusa de aplicação da norma do n. 2 do artigo 83 do Codigo das Expropriações de 1976, pois que se trata de um mero "obitem dictum" ou mesmo de uma opinião "ad ostentationem" em materia de inconstitucionalidade, pelo que não deve conhecer do recurso. |
| Texto Integral: |