Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003263
Acordão: 92-198-1
Processo: 92-0068
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
MINISTERIO PUBLICO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
MULTA
TEMPESTIVIDADE
QUESTÃO PREVIA
Nº do Documento: TCA19920602921981
Data do Acordão: 06/02/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ CONDEIXA-A-NOVA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MONTEIRO DINIS. ANTONIO VITORINO.
Normas Suscitadas: DL 105-A/90 DE 1990/03/23 ART27 N2.
Legislação Nacional: CPC87 ART145 N5 N6.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIVIL.
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que o mesmo foi atempadamente interposto pelo Ministerio publico.
Sumário: Para poder utilizar o beneficio concedido pelos n. 5 e 6 do artigo 145 do Codigo do Processo
Civil - pratica de um acto, cujo prazo peremptorio tenha ja decorrido, num dos tres primeiros dias uteis subsequentes - o Ministerio Publico tem apenas de praticar o acto, não lhe sendo imposto uma qualquer outra actividade não prevista, para o caso, nem na lei nem decorrente de qualquer seu outro dever funcional.
Texto Integral: