Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC8210 |
| Acordão: | 98-228-1 |
| Processo: | 94-0067 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. |
| Nº do Documento: | TCB19980304982281 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR ÉVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CEXP76 ART73 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade de modo processualmente adequado e, quanto à norma do artigo 73º, nº 2 do Código das Expropriações, por não exaustão dos recursos ordinários. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 155/95, 209/95, 604/95. |
| Texto Integral: |