Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7993 |
| Acordão: | 98-011-P |
| Processo: | 98-0004 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÃO. ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. RECURSO ELEITORAL. ACTA. ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL. PROVA. CONHECIMENTO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TEL1998010998011P |
| Data do Acordão: | 01/09/1998 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 35 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/11/1998 |
| Página do Diário da República: | 1945 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B76 DE 1976/09/29 ART103 ART105. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso eleitoral por não ter sido apresentada prova. |
| Sumário: | I - Tratando-se de um recurso de pretendida irregularidade no apuramento geral, incumbia ao recorrente a prova, antes de mais, dos pressupostos da admissibilidade do recurso, incluindo cópia ou fotocópia do acto da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido.
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| Texto Integral: |