Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000049
Acordão: 84-019-1
Processo: 83-0043
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: APOSENTAÇÃO
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: TCA19840222840191
Data do Acordão: 02/22/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 113
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/16/1984
Página do Diário da República: 4363
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: JORGE CAMPINOS.
Voto Vencido: MONTEIRO DINIS. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1976 ART269 N2.
1982 ART2 ART268 N3.
Normas Apreciadas: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. TEORIA DA LEI.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM. DIR CIV TEORIA GERAL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro, que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , referente ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos.
Sumário: I - A norma do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro , e inconstitucional porque afecta o principio da confiança na tutela juridica insito no do Estado de Direito Democratico , actuando em desfavor dos administrados e contra uma uniforme corrente jurisprudencial do Supremo Tribunal Administrativo.
II - A mesma norma e ainda inconstitucional na medida em que , por ser retroactiva, retirou aos cidadãos lesados nos seus direitos ou interesses legitimos por actos administrativos , o direito que lhes assistia de fazer anular tais actos , afastando os motivos que os tornavam ilegais , violando assim a garantia do recurso contencioso.
Texto Integral: