Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002366 |
| Acordão: | 90-115-1 |
| Processo: | 89-0066 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900418901151 |
| Data do Acordão: | 04/18/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TFA LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 414/89 , relativa anorma da alinea a) do n. 1 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |