Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005655
Acordão: 95-433-1
Processo: 94-0306
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: TCB19950706954331
Data do Acordão: 07/06/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 1982/11/15 ART78A N1 N4 ART79C ART80 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere pedido de aclaração do Acordão n. 95/95, por a duvida posta pelos recorrentes se revestir de natureza teorica, não tendo a ver com qualquer obscuridade ou ambiguidade do proprio acordão.
Sumário: I - Nos termos do disposto no artigo 669 do Codigo de Processo Civil, o pedido de aclaração de uma decisão judicial tem como fundamento o esclarecimento de obscuridade ou ambiguidade da mesma, sob pena de indeferimento.
II - A exposição de relator e uma peça processsual que e elaborada quando se entende que não pode conhecer-se do objecto do recurso por falta dos respectivos pressupostos processuais ou quando a solução a dar a questão de fundo e simples - no sentido da procedencia, quer no sentido da improcedencia.
III - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 80 da
Lei do Tribunal Constitucional, so o acordão tem valor decisorio e so ele produz caso julgado, não estando a conferencia submetida a qualquer dependencia ao ponto de vista do relator, nem quanto aos fundamentos nem a solução preconizada na exposição.
Texto Integral: