Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC3373 |
| Acordão: | 92-308-2 |
| Processo: | 92-0420 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR ILEGALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCD199210066923082 |
| Data do Acordão: | 10/06/1992 |
| Espécie: | CONCRETA D |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 A ART280 N2 A B C. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 D B ART78-A ART76 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de qualquer norma. |
| Sumário: | I - Sendo que, como deflui dos artigos 280º, nº 1, alínea a), e nº 2, alíneas a), b) e c), da Constituição, e 70º, nº 1, alíneas a), c), d), e) e i), da Lei nº 28/82, as recusas de aplicação aí citadas se reportam, como é óbvio, a normas constantes de legislação infra-constitucional, não houve, no acórdão recorrido, a recusa de aplicação de qualquer norma.
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| Texto Integral: |