Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC3373
Acordão: 92-308-2
Processo: 92-0420
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR ILEGALIDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCD199210066923082
Data do Acordão: 10/06/1992
Espécie: CONCRETA D
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART280 N1 A ART280 N2 A B C.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 D B ART78-A ART76 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de qualquer norma.
Sumário: I - Sendo que, como deflui dos artigos 280º, nº 1, alínea a), e nº 2, alíneas a), b) e c), da Constituição, e 70º, nº 1, alíneas a), c), d), e) e i), da Lei nº 28/82, as recusas de aplicação aí citadas se reportam, como é óbvio, a normas constantes de legislação infra-constitucional, não houve, no acórdão recorrido, a recusa de aplicação de qualquer norma.
      II - O recorrente não indicou no requerimento de recurso a norma de direito ordinário cuja inconstitucionalidade pretendia que este Tribunal apreciasse, como ainda nunca, durante o processo, suscitou a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Texto Integral: