Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000279 |
| Acordão: | 85-115-1 |
| Processo: | 85-0102 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE REQUISIÇÃO DE ELEMENTOS |
| Nº do Documento: | TRC19850710851151 |
| Data do Acordão: | 07/10/1985 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-171-1 85-314-1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Ordena a requisição de elementos necessarios a decisão da reclamação. |
| Sumário: | Se o estado do processo não consentir uma avaliação segura e integral de todas as implicações processuais e constitucionais que se podem suscitar na sua resolução, pode o Tribunal Constitucional requisitar, oficiosamente, ao tribunal "a quo" os elementos processuais necessarios a completa instrução dos autos. |
| Texto Integral: |