Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003328 |
| Acordão: | 92-263-1 |
| Processo: | 92-0118 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19920713922631 |
| Data do Acordão: | 07/13/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART4. |
| Legislação Nacional: | LTC ART70 N1 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74. CPP87 ART411 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a situação em presença não podera reconduzir-se a condição de caso excepcional para efeitos de dispensa do pressuposto de admissibilidade relativo a suscitação da inconstitucionalidade durante o processo. |
| Sumário: | I - Jurisprudencia uniforme e reiterada do Tribunal Constitucional vem entendendo que o recurso de decisão que aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo exige que tal inconstitucionalidade seja suscitada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a mesma questão de inconstitucionalidade respeita. II - Deste modo, porque o poder jurisdicional se esgota, em principio, com a prolação da sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - Todavia, a orientação geral assim definida não sera de aplicar naqueles casos anomalos em que o recorrente e confrontado com uma situação de aplicação ou interpretação normativa de todo imprevista e inesperada (isto e, fora de um adequado e normal juizo de prognose sobre o conteudo e o sentido da decisão), não dispondo ja de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, casos em que lhe devera ser salvaguardado o direito ao recurso de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |