Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003328
Acordão: 92-263-1
Processo: 92-0118
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19920713922631
Data do Acordão: 07/13/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART4.
Legislação Nacional: LTC ART70 N1 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74.
CPP87 ART411 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a situação em presença não podera reconduzir-se a condição de caso excepcional para efeitos de dispensa do pressuposto de admissibilidade relativo a suscitação da inconstitucionalidade durante o processo.
Sumário: I - Jurisprudencia uniforme e reiterada do Tribunal Constitucional vem entendendo que o recurso de decisão que aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo exige que tal inconstitucionalidade seja suscitada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a mesma questão de inconstitucionalidade respeita.
II - Deste modo, porque o poder jurisdicional se esgota, em principio, com a prolação da sentença e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade.
III - Todavia, a orientação geral assim definida não sera de aplicar naqueles casos anomalos em que o recorrente e confrontado com uma situação de aplicação ou interpretação normativa de todo imprevista e inesperada (isto e, fora de um adequado e normal juizo de prognose sobre o conteudo e o sentido da decisão), não dispondo ja de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, casos em que lhe devera ser salvaguardado o direito ao recurso de constitucionalidade.
Texto Integral: