Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001742
Acordão: 89-119-2
Processo: 88-0437
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890112891192
Data do Acordão: 01/12/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 99
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/29/1989
Página do Diário da República: 4322
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 A.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N1 A N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88, de
8 de Junho (no Diario da Republica, I Serie, de 29 de Junho), relativa a norma do artigo 30, n. 1, do Codigo das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), que prescreve quais os criterios a ter em conta no calculo do valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, para efeito de expropriação.
Sumário: Sendo o objecto da fiscalização concreta da inconstitucionalidade a questão da inconstitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral por acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração no caso concreto.
Texto Integral: