Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001742 |
| Acordão: | 89-119-2 |
| Processo: | 88-0437 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890112891192 |
| Data do Acordão: | 01/12/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 99 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/29/1989 |
| Página do Diário da República: | 4322 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART72 N1 A N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88, de 8 de Junho (no Diario da Republica, I Serie, de 29 de Junho), relativa a norma do artigo 30, n. 1, do Codigo das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), que prescreve quais os criterios a ter em conta no calculo do valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, para efeito de expropriação. |
| Sumário: | Sendo o objecto da fiscalização concreta da inconstitucionalidade a questão da inconstitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade com força obrigatoria geral por acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração no caso concreto. |
| Texto Integral: |