Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003384 |
| Acordão: | 92-319-1 |
| Processo: | 91-0419 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCB19921008923191 |
| Data do Acordão: | 10/08/1992 |
| Espécie: | CONRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STM |
| Nº do Diário da República: | 41 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/18/1993 |
| Página do Diário da República: | 1853 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CJM77 ART46 C. |
| Legislação Nacional: | CJM77 ART24 B C ART26 ART27 ART30 ART31 ART39 ART46 C D. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - JUST MIL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por falta de interesse processual. |
| Sumário: | I - O recorrente suscitou a inconstitucionalidade do artigo 46 alinea d) do Codigo de Justiça Militar, na medida em que não permite, a militares condenados a crimes previstos naquele Codigo, a substituição da pena de prisão militar pela de multa. II - Todavia, o tribunal recorrido não aplicou ao recorrente a pena de prisão militar, mas a de presidio militar, a qual não e substituivel por multa seja o condenado militar ou não. III - Assim, ainda que o Tribunal Constitucional julgasse inconstitucional a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada, tal decisão não teria qualquer repercussão na decisão recorrida, pelo que não ha interesse processual no conhecimento do pedido. |
| Texto Integral: |