Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005046 |
| Acordão: | 94-506-1 |
| Processo: | 94-0193 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19940714945061 |
| Data do Acordão: | 07/14/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TIC PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART310 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART70 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios. |
| Sumário: | Não se mostram esgotados os recursos ordinarios, condição de admissibilidade do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, quando se recorre directamente para este Tribunal do despacho que não admitiu o anterior recurso interposto para o Tribunal da Relação, sem que previamente se tenha reclamado para o Presidente do Tribunal a que era dirigido aquele recurso não admitido. |
| Texto Integral: |