Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001976
Acordão: 89-353-2
Processo: 88-0338
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: TRC19890412893532
Data do Acordão: 04/12/1989
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 146
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/28/1989
Página do Diário da República: 6393
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 236/80 DE 1980/07/18 ART2.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB.
Decisão: Indefere a reclamação contra a não admissão do recurso por a inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, condenando o reclamante por litigancia de ma fe.
Sumário: I. O pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos para o Tribunal Constitucional ao abrigo do artigo 280, n. 1, alinea b), da Constituição de que a inconstitucionalidade seja invocada durante o processo significa que tal questão deve ser suscitada antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal "a quo" a respeito dela - salvo a ocorrencia de qualquer situação excepcional, em que o interessado não tenha tido "oportunidade processual" para levantar tal questão antes de proferida a decisão recorrida.
II. No caso, a questão de inconstitucionalidade foi suscitada perante o Supremo Tribunal de Justiça quando este ja havia negado a revista e havia esgotado, portanto, a possibilidade de conhecer tal questão.
III. O comportamento processual dos reclamantes, traduzido nomeadamente no facto de virem a reclamar da não admissão de recurso para este Tribunal, depois de haverem dito não terem interposto esse recurso, denuncia um proposito dilatorio, que se reconduz a um "uso manifestamente reprovavel" do meio processual em presença.
Texto Integral: