Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000343
Acordão: 85-179-1
Processo: 85-0166
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
PARTIDO POLITICO
REPRESENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
Nº do Documento: TPP19851014851791
Data do Acordão: 10/14/1985
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PSD / CDS
Nº do Diário da República: 7
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/09/1986
Página do Diário da República: 286
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MONTEIRO DINIS.
Voto Vencido: RAUL MATEUS. COSTA MESQUITA.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-167-1 85-175-P 85-182-P.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N1 NA REDACÇÃO DO ART1 DA L 14-B/85 DE 1985/07/10.
LPP74 ART8.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere anotação de coligação eleitoral integrada pelo PSD e pelo CDS, por não estar provada a autorização da coligação pelo orgão competente do PSD.
Sumário: I - Tem-se por bastante a prova de que o requerente de anotação de coligação detinha a qualidade, que invocou, de secretario-geral de um dos partidos da coligação, consistente em documento notarial em que se ve reconhecida a assinatura do requerente nessa qualidade e em declaração, com a assinatura não reconhecida, do Presidente da Mesa do Congresso do partido, ainda que não esteja formalmente comprovada a qualidade deste subscritor.
II - Mesmo que se admitisse a legitimidade da transferencia de poderes do orgão partidario estatutariamente competente para autorizar coligações para outro orgão, sempre seria necessario, a anotação da coligação, que se mostrasse ter havido qualquer autorização previa da coligação em causa.
III - O requerimento de anotação de coligação não pode valer, simultaneamente, como titulo de autorização e como pedido de anotação.
Texto Integral: