Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005484
Acordão: 95-262-1
Processo: 93-0133
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: TCB19950530952621
Data do Acordão: 05/30/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 95-209-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART69.
CEXP76 ART73 N2.
CPC67 ART668 N1 C ART716 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende arguição de nulidade do Acordão n. 209/95 do Tribunal Constitucional, por entender que não se verifica contradição entre a decisão e os fundamentos da mesma.
Sumário: I - No acordão cuja nulidade se argui, o Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 73 do Codigo das Expropriações de 1976, a qual preve a inadmissibilidade da prova testemunhal no processo de expropriações por utilidade publica.
II - O acordão referido não enferma de nulidade por contradição entre a decisão e os seus fundamentos, como pretende o recorrente.
III - De facto, o Tribunal procedeu a analise das proibições da prova em geral, reconhecendo que o direito de acesso a justiça comportava o direito a produção de prova, mas ressalvando a ideia de que, tal direito, não sendo ilimitado, pode, em casos excepcionais, de justificação racional, ser restringido ou condicionado.
IV - Analisado o regime da prova no processo expropriativo, o Tribunal concluiu que a restrição relativa a prova testemunhal constante do n. 2 do artigo 73 do Codigo das Expropriações de 1976 possuia justificação racional, nomeadamente dada a importancia da arbitragem e da prova pericial na fase de recurso.
V - Desatende-se assim, a arguição de nulidade, uma vez que a decisão e perfeitamente consentanea com os seus fundamentos.
Texto Integral: