Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005484 |
| Acordão: | 95-262-1 |
| Processo: | 93-0133 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19950530952621 |
| Data do Acordão: | 05/30/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 95-209-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69. CEXP76 ART73 N2. CPC67 ART668 N1 C ART716 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende arguição de nulidade do Acordão n. 209/95 do Tribunal Constitucional, por entender que não se verifica contradição entre a decisão e os fundamentos da mesma. |
| Sumário: | I - No acordão cuja nulidade se argui, o Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 73 do Codigo das Expropriações de 1976, a qual preve a inadmissibilidade da prova testemunhal no processo de expropriações por utilidade publica. II - O acordão referido não enferma de nulidade por contradição entre a decisão e os seus fundamentos, como pretende o recorrente. III - De facto, o Tribunal procedeu a analise das proibições da prova em geral, reconhecendo que o direito de acesso a justiça comportava o direito a produção de prova, mas ressalvando a ideia de que, tal direito, não sendo ilimitado, pode, em casos excepcionais, de justificação racional, ser restringido ou condicionado. IV - Analisado o regime da prova no processo expropriativo, o Tribunal concluiu que a restrição relativa a prova testemunhal constante do n. 2 do artigo 73 do Codigo das Expropriações de 1976 possuia justificação racional, nomeadamente dada a importancia da arbitragem e da prova pericial na fase de recurso. V - Desatende-se assim, a arguição de nulidade, uma vez que a decisão e perfeitamente consentanea com os seus fundamentos. |
| Texto Integral: |