Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004555 |
| Acordão: | 94-015-P |
| Processo: | 94-0011 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL RECURSO ELEITORAL CONHECIMENTO DO RECURSO CASO JULGADO |
| Nº do Documento: | TEL1994011294015P |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TC LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 111 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/13/1994 |
| Página do Diário da República: | 4655 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART149-A. CPC67 ART675 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso, relativo a deliberação da assembleia de apuramento geral das eleições autarquicas do concelho de Amadora, dado o Tribunal ja ter proferido sobre o mesmo o acordão n. 10/94. |
| Sumário: | I - O requerimento de interposição do presente recurso, dirigido ao presidente da Assembleia de Apuramento Geral, e inteiramente identico ao requerimento de interposição de recurso dirigido pelo mesmo cidadão directamente ao Tribunal Constitucional, em 30 de Dezembro de 1993. II - Tal recurso deu origem ao Processo n. 871/93, tendo o Tribunal Constitucional decidido não tomar conhecimento do mesmo por extemporaneidade, atraves do acordão n. 10/94. III - Este acordão foi notificado ao recorrente, atraves de carta registada, tendo a respectiva parte decisoria sido comunicada a Comissão Nacional de Eleições e ao Governador Civi de Lisboa. IV - Não pode o Tribunal Constitucional apreciar de novo o mesmo recurso, atenta a anterior decisão ja tomada sobre essa impugnação. De outro modo, criar-se-ia o risco de contradição de julgados. |
| Texto Integral: |