Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004555
Acordão: 94-015-P
Processo: 94-0011
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
RECURSO ELEITORAL
CONHECIMENTO DO RECURSO
CASO JULGADO
Nº do Documento: TEL1994011294015P
Data do Acordão: 01/12/1994
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TC LISBOA
Nº do Diário da República: 111
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/13/1994
Página do Diário da República: 4655
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART149-A.
CPC67 ART675 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não toma conhecimento do recurso, relativo a deliberação da assembleia de apuramento geral das eleições autarquicas do concelho de Amadora, dado o Tribunal ja ter proferido sobre o mesmo o acordão n. 10/94.
Sumário: I - O requerimento de interposição do presente recurso, dirigido ao presidente da Assembleia de Apuramento Geral, e inteiramente identico ao requerimento de interposição de recurso dirigido pelo mesmo cidadão directamente ao Tribunal Constitucional, em 30 de Dezembro de 1993. II - Tal recurso deu origem ao Processo n. 871/93, tendo o Tribunal Constitucional decidido não tomar conhecimento do mesmo por extemporaneidade, atraves do acordão n. 10/94. III - Este acordão foi notificado ao recorrente, atraves de carta registada, tendo a respectiva parte decisoria sido comunicada a Comissão Nacional de Eleições e ao Governador Civi de Lisboa. IV - Não pode o Tribunal Constitucional apreciar de novo o mesmo recurso, atenta a anterior decisão ja tomada sobre essa impugnação. De outro modo, criar-se-ia o risco de contradição de julgados.
Texto Integral: