Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC3955 |
| Acordão: | 93-285-2 |
| Processo: | 92-0654 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TRC19930330932852 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere a reclamação por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade o reclamante afirma ter arguido. |
| Sumário: | I - Como deflui da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro e, também, da alínea b) do nº 1 do artigo 280º da Constituição, um tal recurso, tem como pressuposto, desde logo, a aplicação, na decisão recorrida, de norma cuja desconformidade com a Lei Fundamental tenha sido suscitada durante o processo.
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| Texto Integral: |