Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003229
Acordão: 92-164-1
Processo: 91-0491
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
CONHECIMENTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCRESSO
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19920110921641
Data do Acordão: 01/10/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento dos dois recursos interpostos por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quanto ao primeiro recurso, e por o tribunal "a quo" não ter aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, quanto ao segundo recurso.
Sumário: I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - O Tribunal Constitucional tem entendido que o pressuposto de admissibilidade do recurso traduzido na expressão "inconstitucionalidade ... suscitada durante o processo" deve ser tomado não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia), mas num sentido funcional.
III - Tal não so ocorrera quando o poder jurisdicional se não haja esgotado na sentença, ou quando ocorra alguma hipotese de todo excepcional em que o interessado não dispos da oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão.
IV - Não pode conhecer-se do objecto do recurso quando as recorrentes não suscitaram qualquer inconstitucionalidade de uma norma de direito ordinario alegadamente aplicada no despacho reclamado, mas antes imputaram a tal despacho vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade.
Texto Integral: