Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003229 |
| Acordão: | 92-164-1 |
| Processo: | 91-0491 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA CONHECIMENTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCRESSO OBJECTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19920110921641 |
| Data do Acordão: | 01/10/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento dos dois recursos interpostos por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo, quanto ao primeiro recurso, e por o tribunal "a quo" não ter aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, quanto ao segundo recurso. |
| Sumário: | I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - O Tribunal Constitucional tem entendido que o pressuposto de admissibilidade do recurso traduzido na expressão "inconstitucionalidade ... suscitada durante o processo" deve ser tomado não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia), mas num sentido funcional. III - Tal não so ocorrera quando o poder jurisdicional se não haja esgotado na sentença, ou quando ocorra alguma hipotese de todo excepcional em que o interessado não dispos da oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão. IV - Não pode conhecer-se do objecto do recurso quando as recorrentes não suscitaram qualquer inconstitucionalidade de uma norma de direito ordinario alegadamente aplicada no despacho reclamado, mas antes imputaram a tal despacho vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |