Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001886 |
| Acordão: | 89-263-2 |
| Processo: | 88-0602 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19890223892632 |
| Data do Acordão: | 02/23/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT PONTA DELGADA |
| Nº do Diário da República: | 129 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/06/1989 |
| Página do Diário da República: | 5510 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | RGRA 5/88 DE 1988/01/28. |
| Normas Julgadas Inconst.: | RGRA 5/88 DE 1988/01/28. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 268/88, relativa as normas da Resolução n. 5/88, de 28 de Janeiro, do Governo Regional dos Açores, que fixa os valores da remunerção minima mensal a observar naquela região autonoma a partir de 1 de Janeiro de 1988. |
| Sumário: | Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |