Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000293 |
| Acordão: | 85-129-2 |
| Processo: | 84-0098 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ALEGAÇÕES CUSTAS RECLAMAÇÃO IMPOSTO DO SELO |
| Nº do Documento: | TCB19850710851292 |
| Data do Acordão: | 07/10/1985 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 191 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/21/1985 |
| Página do Diário da República: | 7861 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-206-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART84 N1. CCJ62 ART1 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Defere reclamação do representante do Ministerio Publico no sentido de a isenção de custas prevista no artigo 84, n. 1, da lei n. 28/82, de 15 de Novembro, não abranger o imposto do selo, e ordena a notificação do recorrente para apresentar novo exemplar da sua alegação, em papel selado. |
| Sumário: | I - A isenção de custas estabelecida no n. 1 do artigo 84 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, so abrange, no tocante ao imposto do selo, o relativo ao "Processo" do recurso para o Tribunal Constitucional, e não o que incide, nos termos do Regulamento e da Tabela do Imposto do Selo, sobre os requerimentos, alegações e documentos apresentados pelas partes intervenientes nesse recurso. II - Tendo o recorrente apresentado as suas alegações em simples papel comum, sem que exista qualquer outra isenção especifica que o dispense do cumprimento da obrigação fiscal decorrente dos artigos 152 do Regulamento do Imposto do Selo e 154 da Tabela do Imposto do Selo, ha que promover o cumprimento da obrigação em causa, ordenando-se ao recorrente a apresentação de um novo exemplar, de teor identico, das suas alegações, em papel selado. |
| Texto Integral: |