Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000293
Acordão: 85-129-2
Processo: 84-0098
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ALEGAÇÕES
CUSTAS
RECLAMAÇÃO
IMPOSTO DO SELO
Nº do Documento: TCB19850710851292
Data do Acordão: 07/10/1985
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 191
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/21/1985
Página do Diário da República: 7861
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-206-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART84 N1.
CCJ62 ART1 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Defere reclamação do representante do Ministerio Publico no sentido de a isenção de custas prevista no artigo 84, n. 1, da lei n. 28/82, de 15 de Novembro, não abranger o imposto do selo, e ordena a notificação do recorrente para apresentar novo exemplar da sua alegação, em papel selado.
Sumário: I - A isenção de custas estabelecida no n. 1 do artigo 84 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, so abrange, no tocante ao imposto do selo, o relativo ao "Processo" do recurso para o Tribunal Constitucional, e não o que incide, nos termos do Regulamento e da Tabela do Imposto do Selo, sobre os requerimentos, alegações e documentos apresentados pelas partes intervenientes nesse recurso.
II - Tendo o recorrente apresentado as suas alegações em simples papel comum, sem que exista qualquer outra isenção especifica que o dispense do cumprimento da obrigação fiscal decorrente dos artigos 152 do Regulamento do Imposto do Selo e 154 da Tabela do Imposto do Selo, ha que promover o cumprimento da obrigação em causa, ordenando-se ao recorrente a apresentação de um novo exemplar, de teor identico, das suas alegações, em papel selado.
Texto Integral: