Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005058 |
| Acordão: | 94-518-1 |
| Processo: | 94-0163 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO PRESSUPOSTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE CONTRARIEDADE COM CONVENÇÃO INTERNACIONAL ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCR19940927945181 |
| Data do Acordão: | 09/27/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART282 N3. |
| Normas Suscitadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A I ART75-A N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por não se verificarem os respectivos pressupostos. |
| Sumário: | I - No concreto caso, não e admissivel abrir a via do recurso constitucional a quem vem vem reagindo ao judicialmente decidido tendo-o por ilegal face ao artigo 282 da Constituição e ao Acordão deste Tribunal n. 61/91, II - Não se verifica um dos pressupostos do recurso previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional - o de recusa, na decisão recorrida, de aplicação de determinada norma por inconstitucionalidade - quando não e emitido qualquer juizo novo de constitucionalidade na decisão de que se recorre, antes e unicamente se pronunciando no sentido de não abrangido pelo caso julgado quer a forma de calculo do capital cuja remição fora autorizada, quer o montante desse capital, questão relativamente a qual não deve este Tribunal intervir; III - Pressuposto do recurso previsto na alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional e a recusa de aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na sua contrariedade com convenção internacional, ou a sua aplicação em desconformidade com o anteriormente decidido, sobre a questão de contrariedade, pelo Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |