Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002024
Acordão: 89-401-2
Processo: 88-0029
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
PROCESSO CRIMINAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
PRAZO
ORÇAMENTO DO ESTADO
INJUNÇÃO POLITICA
Nº do Documento: TCA19890518894012
Data do Acordão: 05/18/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC VIANA DO CASTELO
Nº do Diário da República: 212
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/14/1989
Página do Diário da República: 9203
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MAGALHÃES GODINHO.
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ADUAN - CONTENC ADUAN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que determina a abertura da instrução preparatoria quando, nomeadamente, não tiverem sido apresentadas as guias e documentos referidos na alinea a) do n. 2 do artigo 9 do mesmo diploma.
Sumário: I - A norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 versa sobre processo criminal, pelo que o Governo so podia legislar sobre a respectiva materia munido da competente autorização da Assembleia Republica.
II - Tal autorização não existia no caso, por quanto a que fora concedida ao Governo, pelo artigo 60 da
Lei n. 9/86, de 30 de Abril, se encontrava esgotada a data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86.
III - Uma tal conclusão não e contestada pela circunstancia de essa autorização constar da Lei do Orçamento, uma vez que esta lhe fixou a duração de noventa dias.
IV - O facto de o artigo 60 da Lei n. 9/86 se encontrar redigido de forma injuntiva para o Governo não altera a sua natureza juridica de autorização legislativa.
Texto Integral: