Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002758
Acordão: 91-162-2
Processo: 90-0081
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19910424911622
Data do Acordão: 04/24/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 204
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/05/1991
Página do Diário da República: 8988
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B N6.
Normas Suscitadas: OTM78 ART19 ART41 ART42.
Legislação Nacional: L 28/82 DE 1982/11/15 ART78-A N1 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo não ter sido aplicada pelo tribunal recorrido.
Sumário: I - Do parecer do relator, emitido nos termos do disposto no artigo 78-A n1 da Lei 28/82, de 15 de Novembro, não cabe pedido de aclaração.
II - Se a norma, cuja inconstitucionalidade se suscitou no processo, não foi aplicada pelo tribunal "a quo", e se a inconstitucionalidade que se pretende ver apreciada não foi suscitada, então não ha que conhecer do recurso.
Texto Integral: