Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004798 |
| Acordão: | 94-258-1 |
| Processo: | 91-0453 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19940323942581 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART237 ART238 ART240 N1. |
| Normas Suscitadas: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 E F. L 1/87 DE 1987/01/06 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma durante o processo. |
| Sumário: | O recorrente não suscita qualquer questão de constitucionalidade relativa a uma concreta norma legal quando, sustentando ser apenas um orgão do Municipio, no caso a sua Camara Municipal, questiona a respectiva falta de personalidade juridica e de patrimonio que seriam, em seu entender, condições de legitimidade para ser demandado em juizo, invocando para o efeito os artigos 237, 250 e 252 da Constituição. |
| Texto Integral: |