Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004798
Acordão: 94-258-1
Processo: 91-0453
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19940323942581
Data do Acordão: 03/23/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART237 ART238 ART240 N1.
Normas Suscitadas: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 E F.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma durante o processo.
Sumário: O recorrente não suscita qualquer questão de constitucionalidade relativa a uma concreta norma legal quando, sustentando ser apenas um orgão do Municipio, no caso a sua Camara Municipal, questiona a respectiva falta de personalidade juridica e de patrimonio que seriam, em seu entender, condições de legitimidade para ser demandado em juizo, invocando para o efeito os artigos 237, 250 e 252 da Constituição.
Texto Integral: