Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005210 |
| Acordão: | 94-670-2 |
| Processo: | 93-0714 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO QUESTÃO PREVIA |
| Nº do Documento: | TCB19941214946702 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CP82 ART74. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - De acordo com a jurisprudencia uniforme e constante do Tribunal Constitucional, o pressuposto da admissibilidade do recurso previsto no artigo 280 n. 1, alinea b), da Constituição e na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, consistente em a inconstitucionalidade haver sido suscitada "durante o processo", deve ser tomado "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia)", mas num "sentido funcional", tal que "essa invocação havera de ter sido feito em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão". Ou seja: a inconstitucionalidade havera de suscitar-se "antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que (a mesma questão de inconstitucionalidade) respeita. II - Deste modo, porque o poder jurisdicional se esgota, em principio, com a prolação da sentença, e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambigua, ha-de ainda entender-se - como tem este Tribunal entendido - que o pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |