Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004233
Acordão: 93-563-1
Processo: 92-0418
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
GOVERNO
CHEQUE
DEFINIÇÃO DE CRIME
Nº do Documento: TCA19931027935631
Data do Acordão: 10/27/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15 B.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Não julga organicamente inconstitucional a norma constante da alinea b) do artigo 15 do Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro, referente ao crime de emissão de cheque sem provisão.
Sumário: Sendo a autorização legislativa um instituto que assenta no relacionamento directo e especialmente vinculante entre o Parlamento e o Governo, um dado e concreto Governo, este cumpre o onus que para ele decorre da lei de autorização com a aprovação do acto delegado, desonerando-se assim da incumbencia que se lhe encontra cometida pela lei de Delegação, cessando ai, nessa aprovação, a sua responsabilidade quanto a efectiva utilização da autorização conferida.
Texto Integral: