Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002402 |
| Acordão: | 90-150-2 |
| Processo: | 89-0205 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19900503901502 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 605/75 DE 1975/11/03 ART21. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinta a reclamação por a decisão reclamada ter sido substituida por outra de sentido contrario, que concede inteira satisfação ao reclamante. |
| Sumário: | Deixa de ter objecto a reclamação quando a decisão reclamada tiver sido substituida por outra de sentido contrario, que conceda inteira satisfação ao reclamante. |
| Texto Integral: |