Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002761 |
| Acordão: | 91-165-2 |
| Processo: | 89-0024 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO POR NULIDADES FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19910424911652 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 90-317-2 91-285-2. |
| Legislação Nacional: | CPC ART668 N1 ART716 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere reclamação por nulidade (ou) inexistencia de Acordão do Tribunal Constitucional em virtude de o requerente não ter invocado quaisquer causas que inquinassem o aresto de nulidades. |
| Sumário: | Deve ser desatendida a reclamação por nulidades de Acordão do Tribunal Constitucional quando o recorrente não invoque causa que inquine aquele aresto, limitando-se a manifestar a sua discordancia com o decidido. |
| Texto Integral: |