Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004322 |
| Acordão: | 93-652-2 |
| Processo: | 93-0150 |
| Relator: | SOUSA E BRITO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA LEGALIDADE GARANTIAS DE DEFESA PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL PRINCIPIO DA ACUSAÇÃO FUNÇÃO JURISDICIONAL INDEPENDENCIA DOS JUIZES MINISTERIO PUBLICO ARGUIDO PRISÃO TRIBUNAL SINGULAR |
| Nº do Documento: | TCA19931104936522 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MONTEMOR-O-NOVO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | LUIS NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1989 ART13 N1 ART205 ART206 ART32 N7 ART32 N5 ART32 N1 ART221. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que determina que compete ao tribunal singular julgar certos processos crime quando o Ministerio Publico entenda que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 3 anos ou medida de segurança de internamento por mais do que esse tempo. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91. |
| Texto Integral: |