Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000800 |
| Acordão: | 86-304-2 |
| Processo: | 85-0180 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TRC19861105863042 |
| Data do Acordão: | 11/05/1986 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-234-2 86-351-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação arguindo nulidades de acordão do Tribunal Constitucional por entender que não ocorre nenhuma das alegadas nulidades. |
| Sumário: | E de indeferir a reclamação do acordão do Tribunal Constitucional, fundada na alegada omissão de pronuncia e não especificação dos fundamentos de facto ou de direito que justificaram a condenação por litigancia de ma fe, quando tais nulidades não ocorrem. |
| Texto Integral: |