Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002764
Acordão: 91-168-2
Processo: 90-0268
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19910424911682
Data do Acordão: 04/24/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC81 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por ter como objecto uma decisão judicial, e não uma norma e porque, mesmo que se entendesse o contrario, sempre a arguição de inconstitucionalidade não havia sido feita durante o processo.
Sumário: I - Nos processos de fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto da fiscalização são as normas e não os actos (designadamente as decisões judiciais).
II - O recurso de decisões que tenham aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo tem como pressuposto que tal inconstitucionalidade, salvo casos excepcionais, seja suscitada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a inconstitucionalidade respeita, não se considerando tal requisito preenchido quando a questão de inconstitucionalidade e suscitada apenas no requerimento de arguição de nulidade da decisão recorrida.
III - Ainda que, no caso, se entenda que a invocação da inconstitucionalidade foi feita com referencia a normas e não a decisões, sempre ela seria extemporanea porque suscitada na arguição de nulidades da decisão recorrida.
Texto Integral: