Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003413
Acordão: 92-348-2
Processo: 92-0016
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19921110923482
Data do Acordão: 11/10/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O pressuposto de admissibilidade do recurso, inserto no artigo 280, n. 1, alinea b) da Constituição e no artigo 70, n. 1 alinea b) da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, deve ser tomado não num sentido puramente formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação havera de ter sido feita em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão.
II - O poder jurisdicional esgota-se, em principio, com a prolação da sentença, e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial, ou a reclamação da sua nulidade, não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade.
III - Só assim não sera quando o poder jurisdicional não se haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade.
Texto Integral: