Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003413 |
| Acordão: | 92-348-2 |
| Processo: | 92-0016 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19921110923482 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - O pressuposto de admissibilidade do recurso, inserto no artigo 280, n. 1, alinea b) da Constituição e no artigo 70, n. 1 alinea b) da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, deve ser tomado não num sentido puramente formal, mas num sentido funcional, tal que essa invocação havera de ter sido feita em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão. II - O poder jurisdicional esgota-se, em principio, com a prolação da sentença, e porque a eventual aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material, não e causa de nulidade da decisão judicial, nem torna esta obscura, ha-de entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial, ou a reclamação da sua nulidade, não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - Só assim não sera quando o poder jurisdicional não se haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |