Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002310 |
| Acordão: | 90-059-2 |
| Processo: | 89-0084 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO RECURSO EXTRAORDINARIO RECURSO ORDINARIO |
| Nº do Documento: | TCA19900314900592 |
| Data do Acordão: | 03/14/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 90-498-2 91-173-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78 N2. LPTA85 ART103 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de aclaração do Acordão n. 498/89, esclarecendo que o Tribunal Constitucional ai entendeu por "recurso ordinario". |
| Sumário: | I - O recurso que se baseia unica e exclusivamente na oposição de julgados e um recurso "sui generis", dependente da verificação de um pressusto especifico, qual seja a existencia de um anterior em oposição ao proferido. II - Tal recurso não podera ser considerado um recurso ordinario, para os efeitos do disposto no artigo 70 n. 2 da Lei n. 28/82. |
| Texto Integral: |