Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6680
Acordão: 96-697-1
Processo: 95-458
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
REFORMA DE DECISÃO.
ESTATUTO DO JUIZ.
ISENÇÃO DE CUSTAS.
Nº do Documento: TCB19960522966971
Data do Acordão: 05/22/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 96-130-1.
Legislação Nacional: EMJ85 ART17 N1 G NA REDACÇÃO DA L 1/94 DE 1994/05/05 ART168 ART178 ART179 N1 N2.
LTC82 ART84 N2.
CPC67 ART1083 ART1093.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere o pedido de reforma do Acórdão nº 130/96 quanto à condenação em custas que dele consta.
Sumário: I - A isenção de preparos e custas em benefício de juiz que seja parte principal ou acessória em qualquer acção emergente do exercício das suas funções, estabelecida pela alínea g) do nº 1 do artigo 17º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, não tem aplicação em recurso de inconstitucionalidade de que o Tribunal Constitucional não conheceu por se verificar a não ocorrência de um dos pressupostos legais da sua admissibilidade.
      II - O artigo 84º, nº 2, da Lei do Tribunal Constitucional, impõe, nestes casos a condenação do recorrente em custas, sendo manifesto que não se trata aí de qualquer "acção" em que seja parte principal ou acessória um juiz.
Texto Integral: