Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6680 |
| Acordão: | 96-697-1 |
| Processo: | 95-458 |
| Relator: | VÍTOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. REFORMA DE DECISÃO. ESTATUTO DO JUIZ. ISENÇÃO DE CUSTAS. |
| Nº do Documento: | TCB19960522966971 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-130-1. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART17 N1 G NA REDACÇÃO DA L 1/94 DE 1994/05/05 ART168 ART178 ART179 N1 N2. LTC82 ART84 N2. CPC67 ART1083 ART1093. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere o pedido de reforma do Acórdão nº 130/96 quanto à condenação em custas que dele consta. |
| Sumário: | I - A isenção de preparos e custas em benefício de juiz que seja parte principal ou acessória em qualquer acção emergente do exercício das suas funções, estabelecida pela alínea g) do nº 1 do artigo 17º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, não tem aplicação em recurso de inconstitucionalidade de que o Tribunal Constitucional não conheceu por se verificar a não ocorrência de um dos pressupostos legais da sua admissibilidade.
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| Texto Integral: |