Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000773 |
| Acordão: | 86-277-2 |
| Processo: | 84-0009 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | IMPOSTOS TAXA CRIAÇÃO DE IMPOSTOS RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL EDIFICAÇÃO URBANA PARQUEAMENTO |
| Nº do Documento: | TCA19861008862772 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 289 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/17/1986 |
| Página do Diário da República: | 11688 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO AFONSO. |
| Constituição: | 1976 ART106 N2 ART106 N3 ART167 O. 1982 ART168 N1 I. |
| Normas Apreciadas: | RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12. |
| Normas Julgadas Inconst.: | RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12. |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante da ultima parte do artigo 12 do Regulamento Geral do Plano de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, que cria um encargo de compensação por deficiencia de estacionamento. |
| Sumário: | I - A exigencia feita pela norma impugnada do pagamento, pelo construtor de um predio, de uma quantia ao municipio quando este reconheça que as condições locais tornam impossivel ou inconveniente a aplicação da disposição que impõe se considere determinada area util por fogo para parqueamento, a não ser considerada como um imposto, tambem não e configuravel como uma taxa, antes se incluindo na categoria das contribuições ou tributos especiais. II - As contribuições especiais não merecem um tratamento juridico autonomo relativamente aos impostos, integrando-se, pois, a sua criação, na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a criação de impostos. |
| Texto Integral: |