Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000773
Acordão: 86-277-2
Processo: 84-0009
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: IMPOSTOS
TAXA
CRIAÇÃO DE IMPOSTOS
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
EDIFICAÇÃO URBANA
PARQUEAMENTO
Nº do Documento: TCA19861008862772
Data do Acordão: 10/08/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 289
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/17/1986
Página do Diário da República: 11688
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO.
Constituição: 1976 ART106 N2 ART106 N3 ART167 O.
1982 ART168 N1 I.
Normas Apreciadas: RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12.
Normas Julgadas Inconst.: RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORT 274/77 DE 1977/05/19 ART12.
Área Temática 1: CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante da ultima parte do artigo 12 do Regulamento Geral do Plano de Urbanização da Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, que cria um encargo de compensação por deficiencia de estacionamento.
Sumário: I - A exigencia feita pela norma impugnada do pagamento, pelo construtor de um predio, de uma quantia ao municipio quando este reconheça que as condições locais tornam impossivel ou inconveniente a aplicação da disposição que impõe se considere determinada area util por fogo para parqueamento, a não ser considerada como um imposto, tambem não e configuravel como uma taxa, antes se incluindo na categoria das contribuições ou tributos especiais.
II - As contribuições especiais não merecem um tratamento juridico autonomo relativamente aos impostos, integrando-se, pois, a sua criação, na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a criação de impostos.
Texto Integral: