Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005959 |
| Acordão: | 95-737-1 |
| Processo: | 95-0643 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO TEMPESTIVIDADE EFEITOS DAS PENAS |
| Nº do Documento: | TCB19951219957371 |
| Data do Acordão: | 12/19/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART30 N4. |
| Normas Suscitadas: | CP82 ART66. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART75-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso de constitucionalidade ao abrigo do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, pressupõe, entre outros, a suscitação da questão de constitucionalidade em tempo oportuno e de forma clara e perceptivel, e ha-de a suscitação ser feita inequivocamente, de forma a não deixar duvidas ao tribunal recorrido em que termos se apresenta a questão a resolver. II - Ora, no caso em apreço, o recorrente contrariamente ao que agora pretende, jamais suscitou, directa ou indirectamente, explicita ou implicitamente sequer, a questão de constitucionalidade que agora pretende ver apreciada, tendo-se limitado, no requerimento de aclaração, por invocada obscuridade ou ambiguidade do acordão proferido, a afirmar não ter a pena em causa razão de ser face ao invocado preceito constitucional, reconhecendo, embora, não ter utilizado as expressões constitucional ou inconstitucional nas suas alegações. |
| Texto Integral: |