Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005959
Acordão: 95-737-1
Processo: 95-0643
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
TEMPESTIVIDADE
EFEITOS DAS PENAS
Nº do Documento: TCB19951219957371
Data do Acordão: 12/19/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART30 N4.
Normas Suscitadas: CP82 ART66.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART75-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade ao abrigo do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, pressupõe, entre outros, a suscitação da questão de constitucionalidade em tempo oportuno e de forma clara e perceptivel, e ha-de a suscitação ser feita inequivocamente, de forma a não deixar duvidas ao tribunal recorrido em que termos se apresenta a questão a resolver.
II - Ora, no caso em apreço, o recorrente contrariamente ao que agora pretende, jamais suscitou, directa ou indirectamente, explicita ou implicitamente sequer, a questão de constitucionalidade que agora pretende ver apreciada, tendo-se limitado, no requerimento de aclaração, por invocada obscuridade ou ambiguidade do acordão proferido, a afirmar não ter a pena em causa razão de ser face ao invocado preceito constitucional, reconhecendo, embora, não ter utilizado as expressões constitucional ou inconstitucional nas suas alegações.
Texto Integral: