Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002278 |
| Acordão: | 90-027-2 |
| Processo: | 89-0168 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS |
| Nº do Documento: | TRC19900207900272 |
| Data do Acordão: | 02/07/1990 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ FUNCHAL |
| Nº do Diário da República: | 152 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/04/1990 |
| Página do Diário da República: | 7309 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 B ART280 N4. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B F N2. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART73. DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Defere a reclamação contra a não admissão do recurso por entender que a decisão do juiz de primeira instancia, proferida numa acção de remição de colonia e adjudicando aos autores a propriedade dos predios, não admite recurso ordinario. |
| Sumário: | I - A decisão do juiz de primeira instancia, proferida em acção de remição de colonia e adjudicando aos autores a propriedade dos predios, não admite recurso ordinario - artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M e artigos 73 e seguintes do Decreto-Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro. II - Tal decisão e, assim, susceptivel de recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo do n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, desde que se mostrem reunidos todos os restantes requisitos previstos no n. 1, alinea b), do artigo 70 e n. 2 do artigo 72 do mesmo diploma legal e ainda no artigo 180 n. 1, alinea b), da Constituição. |
| Texto Integral: |