Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002278
Acordão: 90-027-2
Processo: 89-0168
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
Nº do Documento: TRC19900207900272
Data do Acordão: 02/07/1990
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ FUNCHAL
Nº do Diário da República: 152
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/04/1990
Página do Diário da República: 7309
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B ART280 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B F N2.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART73.
DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Defere a reclamação contra a não admissão do recurso por entender que a decisão do juiz de primeira instancia, proferida numa acção de remição de colonia e adjudicando aos autores a propriedade dos predios, não admite recurso ordinario.
Sumário: I - A decisão do juiz de primeira instancia, proferida em acção de remição de colonia e adjudicando aos autores a propriedade dos predios, não admite recurso ordinario - artigo 9 do Decreto Regional n.
16/79/M e artigos 73 e seguintes do Decreto-Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro.
II - Tal decisão e, assim, susceptivel de recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo do n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, desde que se mostrem reunidos todos os restantes requisitos previstos no n. 1, alinea b), do artigo 70 e n. 2 do artigo 72 do mesmo diploma legal e ainda no artigo 180 n.
1, alinea b), da Constituição.
Texto Integral: