Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004398 |
| Acordão: | 93-728-P |
| Processo: | 93-0646 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS TEMPESTIVIDADE RECURSO ELEITORAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TEL1993111893728P |
| Data do Acordão: | 11/18/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDS-PP |
| Requerido: | TJ CALDAS DA RAINHA |
| Nº do Diário da República: | 61 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/14/1994 |
| Página do Diário da República: | 2333 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/26 ART25 N2 ART22 N5. CPC67 ART105. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade da sua interposição. |
| Sumário: | I - E extemporaneamente interposto, dele não se podendo conhecer, o recurso que deu entrada no tribunal pelas 16 horas e 40 minutos, ou seja, para alem das 15 horas em que terminava o prazo legal, estabelecido para efeitos de interposição, que e de horas, concretamente de 48 horas, a contar seguidamente a partir da afixação das listas a que se refere o n. 5 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. II - Deve ser rejeitada a pretenção de rectificação, por lapso manifesto no respectivo endereçamento, de requerimento apresentado pela invocação do artigo 22 do Decreto-Lei n. 701-b/76, de 26 de Setembro, de cujo conteudo decorre com clareza que não se visou com ele a interposição de recurso para uma instancia superior. III - Tal requerimento so pode ser havido como reclamação e não podera valer como proposito de atempadamente, recorrer para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |