Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004562
Acordão: 94-022-2
Processo: 93-0273
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DE RECURSO
Nº do Documento: TRC19940119940222
Data do Acordão: 01/19/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 143/80 DE 1980/05/21.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o reclamante, durante o processo, não ter suscitado a inconstitucionalidade de qualquer norma e por o acordão de que se pretende recorrer não ter aplicado qualquer norma do diploma pretensamente inconstitucional.
Sumário: I - A reclamação em causa so seria de deferir se se verificassem os pressupostos do recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da
Lei do Tribunal Constitucional, isto e, se o acordão recorrido tivesse aplicado norma ou normas cuja inconstitucionalidade houvesse sido suscitada no processo.
II - Todavia, o ora reclamante não suscitou a inconstitucionalidade de qualquer norma legal, na petição de suspensão de eficacia do acto em causa, so o tendo feito na reclamação por nulidades, e de forma vaga e imprecisa.
De qualquer modo, o diploma legal em causa não foi aplicado pelo acordão recorrido.
Texto Integral: