Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004562 |
| Acordão: | 94-022-2 |
| Processo: | 93-0273 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DE RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19940119940222 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 143/80 DE 1980/05/21. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por o reclamante, durante o processo, não ter suscitado a inconstitucionalidade de qualquer norma e por o acordão de que se pretende recorrer não ter aplicado qualquer norma do diploma pretensamente inconstitucional. |
| Sumário: | I - A reclamação em causa so seria de deferir se se verificassem os pressupostos do recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, isto e, se o acordão recorrido tivesse aplicado norma ou normas cuja inconstitucionalidade houvesse sido suscitada no processo. II - Todavia, o ora reclamante não suscitou a inconstitucionalidade de qualquer norma legal, na petição de suspensão de eficacia do acto em causa, so o tendo feito na reclamação por nulidades, e de forma vaga e imprecisa. De qualquer modo, o diploma legal em causa não foi aplicado pelo acordão recorrido. |
| Texto Integral: |