Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004057 |
| Acordão: | 93-387-2 |
| Processo: | 92-0417 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DESAPLICAçãO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE ASSEMBLEIA DA REPUBLICA COMPETENCIA LEGISLATIVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO REFERENDA PROMULGAÇÃO PRAZO PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO CHEQUE CADUCIDADE VALIDADE EFICACIA |
| Nº do Documento: | TCA19930608933872 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 234 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/06/1993 |
| Página do Diário da República: | 10364 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART122 N4 ART204 N3 ART168 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15 B. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART296 ART297 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alinea b) do artigo 15 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na parte em que revoga o n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, diploma este que consagrava um regime processual especial relativamente aos delitos de emissão de cheque sem provisão. |
| Sumário: | I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir, relativamente a um diploma governamental, da tempestividade do uso de uma autorização legislativa e o da aprovação em Conselho de Ministros, não relevando para uma tal consideração as datas da referenda e da promulgação. II - Qualquer diploma governamental que deste modo validamente utilize a autorização legislativa a coberto da qual e emitido não sera, pois organicamente inconstitucional. |
| Texto Integral: |