Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005343 |
| Acordão: | 95-121-P |
| Processo: | 93-0347 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL INTERESSE JURIDICO RELEVANTE |
| Nº do Documento: | TSC1995030895121P |
| Data do Acordão: | 03/08/1995 |
| Espécie: | ABSTRACTA |
| Requerente: | DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 88 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/13/1995 |
| Página do Diário da República: | 4099 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART282 N4. |
| Normas Suscitadas: | DLR 15/92/A DE 1992/07/15. |
| Legislação Nacional: | DLR 13/93A DE 1993/08/06 ART1 ART3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade de todas as normas constantes do Decreto Legislativo Regional n. 15/92/A, de 31 de Julho, que criam uma remuneração complementar para os funcionarios e agentes em efectividade de funções na administração publica regional e local na Região Autonoma dos Açores, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Não se encontram razões para excluir dos processos de fiscalização abstracta sucessiva a exigencia da verificação do requisito processual do interesse processual, desde que a ponderação desse interesse implique uma antecipação do juizo de merito apenas com o proposito de ficcionar o sentido da decisão e de avaliar o seu alcance. II - Não ha interesse juridico relevante no conhecimento do pedido daqueles casos em que as normas a apreciar ja estão revogadas e em que, com base num juizo de prognose, reforçado pelo facto de que a legislação revogatoria ressalvou os efeitos ja produzidos pela norma revogada em apreciação, o Tribunal Constitucional, declarasse respectiva inconstitucionalidade, viria a ressalvar esses mesmos efeitos. |
| Texto Integral: |