Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005343
Acordão: 95-121-P
Processo: 93-0347
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INTERESSE JURIDICO RELEVANTE
Nº do Documento: TSC1995030895121P
Data do Acordão: 03/08/1995
Espécie: ABSTRACTA
Requerente: DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 88
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/13/1995
Página do Diário da República: 4099
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART282 N4.
Normas Suscitadas: DLR 15/92/A DE 1992/07/15.
Legislação Nacional: DLR 13/93A DE 1993/08/06 ART1 ART3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade de todas as normas constantes do Decreto Legislativo Regional n. 15/92/A, de
31 de Julho, que criam uma remuneração complementar para os funcionarios e agentes em efectividade de funções na administração publica regional e local na Região Autonoma dos Açores, por inutilidade superveniente.
Sumário: I - Não se encontram razões para excluir dos processos de fiscalização abstracta sucessiva a exigencia da verificação do requisito processual do interesse processual, desde que a ponderação desse interesse implique uma antecipação do juizo de merito apenas com o proposito de ficcionar o sentido da decisão e de avaliar o seu alcance.
II - Não ha interesse juridico relevante no conhecimento do pedido daqueles casos em que as normas a apreciar ja estão revogadas e em que, com base num juizo de prognose, reforçado pelo facto de que a legislação revogatoria ressalvou os efeitos ja produzidos pela norma revogada em apreciação, o Tribunal Constitucional, declarasse respectiva inconstitucionalidade, viria a ressalvar esses mesmos efeitos.
Texto Integral: