Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006690 |
| Acordão: | 96-707-1 |
| Processo: | 96-0287 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAL FISCAL TRIBUNAL FISCAL |
| Nº do Documento: | TCA19960522967071 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ IDANHA-A-NOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - CONTENC FISC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, constante do Acordão n. 451/95, relativa a norma da primeira parte, do n. 1, do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario, que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional, com força obrigatoria, a norma em causa, apenas ha que aplicar tal declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |