Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002615 |
| Acordão: | 91-023-1 |
| Processo: | 89-0251 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL GARANTIAS DE DEFESA PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA |
| Nº do Documento: | TCB19910206910231 |
| Data do Acordão: | 02/06/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DADA PELO ASS STJ DE 1934/07/29. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART665 NA INTERPRETAÇÃO DADA PELO ASS STJ DE 1934/07/29. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART79-D. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Julho de 1934, na parte em que determina que as relações, no recurso das decisões condenatorias dos tribunais colectivos criminais, ao conhecerem da materia de facto hão-de basear-se exclusivamente nos documentos, respostas aos quesitos e outros elementos constantes dos autos. |
| Sumário: | Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, o Tribunal Constitucional deve acolher a orientação constante desse acordão nos posteriores casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |