Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004385
Acordão: 93-715-P
Processo: 93-0626
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
INELEGIBILIDADE
INCOMPATIBILIDADE
TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL
DEPUTADO REGIONAL
RECURSO ELEITORAL
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL
DIREITO DE SUFRAGIO
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: TEL1993111593715P
Data do Acordão: 11/15/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
Requerido: TJ SANTA CRUZ
Nº do Diário da República: 38
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/15/1994
Página do Diário da República: 1513
Votação: MAIORIA COM 4 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO. MONTEIRO DINIS. ANTONIO VITORINO. GUILHERME DA FONSECA.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C.
DRGI 9/81/M DE 1981/05/02.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Declara inelegivel para camara municipal funcionario dessa camara a exercer o cargo de deputado a Assembleia Legislativa Regional.
Sumário: I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio do decurso do prazo para a sua interposição, tal não impede o seu conhecimento.
II - A norma que impõe a inelegibilidade para orgãos do poder local a funcionarios dos municipios não e inconstitucional, uma vez que a restrição que impõe ao direito de sufragio passivo se funda na dignidade e independencia do poder local e não desadequada ou excessiva, nem viola o principio da igualdade.
III - Um funcionario autarquico, no exercicio de funções de deputado regional, pode exercer as respectivas funções, sem limitações, no periodo de não funcionamento da Assembleia Legislativa Regional, e ate durante o funcionamento efectivo desta, desde que o faça sem prjuizo da propria Assembleia.
IV - A possibilidade de exercicio simultaneo das funções de deputado regional e de fiscal municipal cria uma situação de inelegibilidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de
29 de Setembro, isto e, relativa aos funcionarios dos orgãos representativos dos municipios.
Texto Integral: